Na Manaus, disputa judicial sobre reforma militar após 27 anos: Forças Revolucionárias de Colômbia gravemente feriram Airton, soldado humilde. Inspeção de saúde da Junta Médica: conclusão revogar ato (Lei 13.954 – Lei nova) de reformados. Ação judicial contra Exército Brasileiro por situações pretéritas.
Perceberam? 😳 Via @wolmerjanuario | O episódio ocorreu em Manaus com o soldado Airton Sampaio, um exemplo de bravura. Ele é um dos militares que foram gravemente feridos durante o ataque das Forças Revolucionárias da Colômbia ao pelotão brasileiro em 1991 na densa floresta amazônica. Reforma e Revisão Militar Naquele momento, ele ficou gravemente ferido nos dois pés e, em 1995, após ser considerado inválido, foi reformado (aposentado).
Além da reforma militar, Sampaio continuou a ser um herói para muitos, inspirando gerações com sua coragem e determinação. Sua história é um lembrete do sacrifício feito por muitos militares em nome da segurança nacional. A aposentadoria do soldado Airton Sampaio não diminuiu sua importância, pelo contrário, sua dedicação e serviço prestados o tornaram um símbolo de honra e sacrifício para o Brasil.
Desdobramentos da Reforma Militar
Transcorridos todos esses anos – 27 anos – ocorreu a convocação do sd. Airton pela 12ª Região Militar para passar por uma inspeção de saúde visando à revisão do ato de reforma. Na ocasião, a Junta Médica identificou que ele permanecia incapaz de forma definitiva para o serviço militar, embora não tão inválido como quando foi originalmente reformado.
Uma Reviravolta na Reforma
A conclusão da Junta Médica levou o general de divisão Carlos André Alcântara Leite a tomar uma decisão inusitada: revogar o ato de reforma, mantendo o sd. Airton no posto de soldado, ao invés do 3º sargento como anteriormente designado. Essa mudança impactou significativamente os proventos de reforma que vinham sendo recebidos.
Desafios Jurídicos e Revogação da Aposentadoria
Diante desse cenário, o soldado Airton não teve alternativa senão acionar judicialmente a União, sendo representado pelo Escritório Januário Advocacia. A situação levantou dúvidas sobre como o Exército Brasileiro pode revogar um ato de aposentadoria após 27 anos de sua concessão.
No entendimento do advogado Wolmer de Almeida Januário, especialista em Direito Militar, o cerne da questão reside na tentativa de aplicar uma nova lei, no caso a Lei 13.954 de 2019, a situações passadas já consolidadas. Esse embate jurídico está em andamento perante a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus, com a decisão proferida em 26 de abril de 2024 pela juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva.
Fonte: © Direto News
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